Registrar uma marca não termina no momento em que o pedido é protocolado. Na verdade, o protocolo é apenas o início de um processo que passa por diferentes etapas até que o INPI decida pela concessão do registro.

Entender esse caminho ajuda o empresário a perceber por que o acompanhamento do processo é tão importante quanto o próprio pedido inicial.

1. Protocolo do pedido

Tudo começa com a apresentação do pedido de registro ao INPI.

Antes dessa etapa, é recomendável realizar uma análise da marca, verificar possíveis registros anteriores semelhantes e definir corretamente as classes de produtos ou serviços que serão protegidas.

Um pedido mal estruturado pode gerar dificuldades durante o exame.

2. Exame formal

Depois do protocolo, o INPI verifica se o pedido atende aos requisitos formais necessários para seguir adiante.

Caso seja identificada alguma irregularidade, poderá ser publicada uma exigência que precisa ser respondida dentro do prazo determinado.

3. Publicação e prazo para oposição

Estando formalmente adequado, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

A partir dessa publicação, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição caso entendam que aquela nova marca possa entrar em conflito com direitos anteriores.

Se houver oposição, o titular do pedido também terá a oportunidade de apresentar sua manifestação antes da decisão do INPI.

4. Exame de mérito

Essa é uma das etapas mais importantes.

O INPI analisa se a marca realmente pode ser registrada, considerando os requisitos legais, possíveis impedimentos e eventuais oposições apresentadas.

Durante essa análise também podem surgir exigências ou até o sobrestamento temporário do processo quando a decisão depender de outro pedido anterior.

5. Deferimento ou indeferimento

Depois da análise, o INPI poderá deferir ou indeferir o pedido.

No caso de indeferimento, ainda existe a possibilidade de apresentação de recurso administrativo dentro do prazo de 60 dias.

Se o pedido for deferido, atualmente a concessão do registro ocorre de forma automática, sem necessidade de pagamento de uma nova taxa de concessão.

6. Registro concedido

Com a concessão, é emitido o certificado digital de registro e a marca passa a contar com a proteção decorrente do registro.

O registro tem validade de 10 anos a partir da concessão e pode ser prorrogado sucessivamente por novos períodos de 10 anos.

Registrar é só o começo. Acompanhar também faz parte da proteção.

Entre o protocolo e a concessão podem surgir oposições, exigências, prazos e decisões que exigem atenção.

Na LIV Propriedade Intelectual, acompanhamos cada etapa do processo para que o titular saiba o que está acontecendo com sua marca e possa tomar as decisões necessárias no momento certo.

LIV Propriedade Intelectual Nascemos para proteger o que você constrói.