Registrar uma marca não termina no momento em que o pedido é protocolado. Na verdade, o protocolo é apenas o início de um processo que passa por diferentes etapas até que o INPI decida pela concessão do registro.
Entender esse caminho ajuda o empresário a perceber por que o acompanhamento do processo é tão importante quanto o próprio pedido inicial.
1. Protocolo do pedido
Tudo começa com a apresentação do pedido de registro ao INPI.
Antes dessa etapa, é recomendável realizar uma análise da marca, verificar possíveis registros anteriores semelhantes e definir corretamente as classes de produtos ou serviços que serão protegidas.
Um pedido mal estruturado pode gerar dificuldades durante o exame.
2. Exame formal
Depois do protocolo, o INPI verifica se o pedido atende aos requisitos formais necessários para seguir adiante.
Caso seja identificada alguma irregularidade, poderá ser publicada uma exigência que precisa ser respondida dentro do prazo determinado.
3. Publicação e prazo para oposição
Estando formalmente adequado, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
A partir dessa publicação, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição caso entendam que aquela nova marca possa entrar em conflito com direitos anteriores.
Se houver oposição, o titular do pedido também terá a oportunidade de apresentar sua manifestação antes da decisão do INPI.
4. Exame de mérito
Essa é uma das etapas mais importantes.
O INPI analisa se a marca realmente pode ser registrada, considerando os requisitos legais, possíveis impedimentos e eventuais oposições apresentadas.
Durante essa análise também podem surgir exigências ou até o sobrestamento temporário do processo quando a decisão depender de outro pedido anterior.
5. Deferimento ou indeferimento
Depois da análise, o INPI poderá deferir ou indeferir o pedido.
No caso de indeferimento, ainda existe a possibilidade de apresentação de recurso administrativo dentro do prazo de 60 dias.
Se o pedido for deferido, atualmente a concessão do registro ocorre de forma automática, sem necessidade de pagamento de uma nova taxa de concessão.
6. Registro concedido
Com a concessão, é emitido o certificado digital de registro e a marca passa a contar com a proteção decorrente do registro.
O registro tem validade de 10 anos a partir da concessão e pode ser prorrogado sucessivamente por novos períodos de 10 anos.
Registrar é só o começo. Acompanhar também faz parte da proteção.
Entre o protocolo e a concessão podem surgir oposições, exigências, prazos e decisões que exigem atenção.
Na LIV Propriedade Intelectual, acompanhamos cada etapa do processo para que o titular saiba o que está acontecendo com sua marca e possa tomar as decisões necessárias no momento certo.